Uma Justiça com Vozes Femininas

Mulheres em cargos de poder na magistratura deixa de ser um gesto de equilíbrio institucional para virar responsabilidade histórica. Clique para ler o artigo completo.

Gisele Martorelli

Gisele Martorelli

Sócia

Outras Áreas • 4 minutos

Uma Justiça com Vozes Femininas

As vozes que ecoaram nas últimas semanas, nas ruas, na mídia e na mente de brasileiras e brasileiros que se uniram em luto contra a escalada epidêmica de feminicídios, exigem respostas. E essas respostas, assim como o cenário que as provoca, precisam ser multidirecionadas.

O panorama sombrio, marcado pelo aumento de agressões que culminam muitas vezes em mutilações e mortes, tem como alicerce a ideia estabelecida pelo patriarcado de que mulheres são propriedade. Como consequência, configura-se uma estrutura social que legitima o exercício da violência contra elas. É o machismo estrutural, um mal que espalha suas raízes de forma não apenas profunda, mas abrangente, expresso de forma coletiva e coesa, e não apenas por meio de um conjunto de ações isoladas.

E se é de estruturação que estamos falando, não há como desviar de uma questão de suma importância: a escolha de integrantes para as mais altas posições da magistratura no Brasil. Temos dois exemplos recentes e citá-los não significa ignorar os avanços promovidos por esses gestores em outras áreas.

A Constituição atribui ao Presidente da República, como direito e dever do cargo, a escolha de ministros e ministras do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo a primeira feita por indicação direta e a segunda por meio de escolha a partir de uma lista tríplice. Em ambas as ocasiões, Lula favoreceu a escolha de homens.

Para o STF, em 2023, Flávio Dino ocupou a vaga deixada pela aposentadoria de Rosa Weber. No mesmo ano, coube a Cristiano Zanin substituir Ricardo Lewandowski. Em 2025, Jorge Messias foi indicado para a vaga aberta com a aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso. Atualmente, a única mulher entre os 11 ministros do STF é Cármen Lúcia, cuja aposentadoria compulsória ocorrerá em 2029, quando ela completará 75 anos.

No STJ, a disparidade entre os gêneros é igualmente gritante. Conquanto Lula tenha indicado duas mulheres em seu atual mandato, três foram os homens escolhidos por ele entre 2023 e 2025. Daniela Teixeira (2023) e Maria Marluce Caldas (2025) se juntaram a Fátima Andrighi, Maria Thereza Moura, Maria Isabel Gallotti e Regina Helena Costa, perfazendo um total de seis ministras ao lado de 27 ministros. Ou seja, os números que aí estão reafirmam as altas cortes como espaço predominantemente masculino.

Na esfera estadual, os governadores têm a competência de escolher, dentre as listas tríplices encaminhadas pelos órgãos de classe, quem ocupará vagas de desembargador ou desembargadora pelo quinto constitucional. No Tribunal de Justiça de Pernambuco, a hegemonia masculina não se expressa diferentemente. Composto por 58 desembargadores, o TJPE abriga em seus quadros apenas quatro mulheres no cargo: Ângela Cavalcanti, Andréa Brito, Valéria Wanderley e Daisy Costa Pereira.

Nas mais recentes listas tríplices enviadas à governadora Raquel Lyra, com os nomes indicados pelo Ministério Público e pela OAB, a escolha recaiu em dois representantes masculinos, a despeito de, nas duas situações, concorrerem apenas com mulheres. Quando o Poder Executivo, diante de oportunidades sucessivas, opta por nomear homens em detrimento de mulheres, ainda que ambas as escolhas estejam juridicamente corretas, os gestores enviam uma mensagem clara.

A cada escolha que se apresenta, presidente e governadores têm diante de si a oportunidade de promover diversidade e expandir a representatividade em espaços historicamente fechados às mulheres. Quando, apesar disso, as nomeações privilegiam quase exclusivamente homens, perde-se a chance de alinhar o Judiciário às transformações culturais em curso e de ampliar a legitimidade social das instituições. Mais do que isso: desperdiça-se a chance de responder, ainda que indiretamente, ao clamor de mulheres que exigem um Estado capaz de enxergá-las e protegê-las.

É nesse ponto que a escolha feita pelo Executivo deixa de ser apenas uma matéria constitucional para se tornar, também, um gesto carregado de simbolismo. Indicar ou nomear uma mulher qualificada não constitui privilégio; é uma forma de corrigir desequilíbrios históricos, enriquecer o debate institucional e reafirmar o compromisso com um país mais justo e mais igualitário. Insistir em nomeações exclusivamente masculinas, ao contrário, significa manter viva a ideia de que o poder judicial é naturalmente masculino e que sua composição não precisa refletir a pluralidade das vozes brasileiras.

No campo da opinião pública, essa omissão tem peso especial. A ausência de mulheres em cargos de comando no Judiciário soa incoerente com aquilo que as ruas pedem: ações concretas contra o feminicídio. Solidariedade à causa é importante, mas não só: a experiência feminina não pode ocupar um lugar secundário na formulação da justiça. Representatividade não é ornamento. Ela aumenta a confiança das mulheres nas instituições, amplia o repertório de interpretações jurídicas e torna o Judiciário mais permeável às realidades múltiplas da população. Uma população que está vendo suas mulheres serem assassinadas apenas por serem mulheres.

Sabemos que as escolhas do Executivo são sempre pressionadas pelo viés político. Mas, diante da conjuntura brasileira, escolher mulheres para cargos de poder na magistratura deixa de ser apenas um gesto de equilíbrio institucional para se tornar um ato de responsabilidade histórica. Esconder-se sob o manto da neutralidade ou falsa simetria não avança em nada. Ao contrário, é fechar os olhos para a urgência de um país que precisa de instituições mais diversas, mais sensíveis e mais comprometidas com a igualdade de gênero.

Leia mais posts sobre esse assunto

Artigos, análises e materiais sobre Direito das Famílias e Sucessões.

Veja todos os posts

Pronto para conversar?

Entre em contato